ÉMILE
DURKHEIM
1)
O OBJETO DE ESTUDO DA SOC
Fatos
sociais: externalidade e coercitividade
Os
fatos sociais são o objeto de estudo da sociologia, segundo Durkheim. Os fenômenos
que o autor denomina fatos sociais são: “toda maneira de agir ou pensar fixa
ou não, capaz de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior,
apresentando uma existência própria independente das manifestações
individuais que possa ter” (Durkheim, 1991: 1).
Dizemos
que são externos porque são fatos coletivos, como a religião ou o sistema
econômico, por exemplo, independentes dos indivíduos, que já os encontram
prontos quando nascem e que morrerão antes que esses deixem de existir. Ou
seja, existem fora dos indivíduos e são internalizados através do processo de
socialização.
Essas
maneiras de agir e pensar são, além de externas, capazes, pelo seu poder
coercitivo, de obrigar um indivíduo a adotar um comportamento qualquer. A coerção
pode se manifestar direta ou indiretamente.
É
direta, por exemplo, quando o professor estabelece seus critérios de avaliação,
aos quais o aluno é coagido a se adaptar para se sair bem na prova. Mas é
indireta quando um empresário passa a utilizar computadores para administrar os
seus negócios, pois ele faz isso pressionado pela concorrência, embora não
exista nenhuma lei que o obrigue explicitamente.
A
coerção pode também ser formal ou informal. É formal, como o próprio nome já
diz, quando a obrigação e a punição pela transgressão estão estabelecidas
formalmente. O Código Penal, por exemplo, apresenta um grande número coerções
formais para diversos atos predefinidos.
É
informal quando é exercida espontaneamente pelas pessoas no seu dia a dia.
Quando, por exemplo, uma pessoa chama a atenção de outra por tentar
“furar” uma fila.
Finalmente,
a coerção pode estar oculta. A pessoa que cumpre de bom grado e com satisfação
as suas obrigações sociais não sente o peso da coerção sobre o seu
comportamento. Uma pessoa que gosta de sua profissão, por exemplo, geralmente
cumpre seus deveres com prazer, sem a necessidade de imposições. Mas a coerção
nunca deixa de existir. Está sempre à espreita.
Fatos
sociais: fixos e não-fixos
Quando
se diz que são fatos sociais fixos ou não-fixos significa que podem se
apresentar de duas maneiras diferentes: como maneiras de agir ou como maneiras
de ser.
As
maneiras de agir são formas de agir e pensar coletivas, que determinam o
comportamento dos indivíduos, que os obrigam a agir de uma determinada forma,
mas não têm uma longa duração no tempo, ou seja, são efêmeras e instáveis.
Um
linchamento seria um bom exemplo desse tipo de fenômeno, se considerarmos que,
na maioria das vezes, os participantes, individualmente, não seriam capazes de
praticar tal ato. É o grupo, a coletividade, pela sua capacidade de coerção,
que os leva a agir de uma determinada maneira em um dado momento.
As
maneiras de ser também são fenômenos de ordem coletiva que determinam
o comportamento dos indivíduos, mas nesse caso há uma durabilidade no tempo,
uma permanência ou estabilidade.
Um
sistema religioso ou econômico estabelecido pode ser um bom exemplo desse tipo
de fato social. Os dogmas de uma religião, que não foram criados por nenhum
dos fiéis, se impõem de maneira estável e contínua no tempo, coagindo as
pessoas a os aceitarem.
Há
uma relação importante entre esses dois tipos de fenômenos. Muitas vezes um
movimento social se inicia como maneira de agir e pode vir a se fixar e
estabelecer (se institucionalizar) e daí se tornar uma maneira de ser.
Por
exemplo, um movimento religioso de caráter momentâneo (um grupo de pessoas que
se reúne para ouvir um líder carismático, por exemplo) pode vir a se
estabelecer como uma nova religião organizada, estável e permanente.
Teríamos
bons exemplos também no caso da “língua” que falamos. A língua
portuguesa, em sua versão formal, apresenta uma série de padrões e regras
fixos, estáveis e, até mesmo, codificados. Nesse aspecto, seria uma “maneira
de ser”.
Por
outro lado, a língua usada no dia-a-dia é viva e está em constante processo
de transformação. Novas palavras, gírias, novas sintaxes, novas formas
verbais surgem o tempo todo. Nesse aspecto, a língua estaria recheada de
“maneiras de agir” passageiras e efêmeras.
É
interessante observar que muitas dessas, digamos, “maneiras de agir linguísticas”
se transformam em “maneiras de ser” à medida em que vão sendo incorporadas
à língua padrão, à gramática e ao dicionário. Basta lembrar da história
da forma de tratamento “vossa mercê”, que se transformou em vosmecê,
depois em você (já incorporado) e que hoje, pelo menos em Minas Gerais, é “cê”.
2)
A DUALIDADE DOS FATOS MORAIS
Fatos
morais ou sociais são externos em relação aos indivíduos e portanto são
estranhos a eles em alguma medida. No mínimo são coisas que não foram criadas
pela pessoa e assim podem diferir mais ou menos de seu pensamento. Além disso,
esses fatos externos e “estranhos” têm a capacidade de exercer coerção,
isto é, podem se impor aos indivíduos como uma obrigação.
Desse
ponto de vista, a sociedade, as regras e a moral aparecem como realidades que
constragem o indivíduo, que limitam a sua ação e a possibilidade de realização
de suas vontades. Viver em sociedade representaria, assim, um sacrifício ou, no
mínimo, um incômodo.
Mas
esse é apenas um dos lados dessa questão. Se a sociedade e a moral só
tivessem esse lado negativo e coercitivo, seria muito difícil explicar a existência
da ordem social.
É
sabido que nenhum grupo ou sociedade pode sobreviver por muito tempo com base
apenas na coerção. Pessoas muito insatisfeitas são capazes de enfrentar
qualquer tipo de perigo para encontrarem uma saída. Basta observar que mesmo
nos regimes políticos muito fechados, mantidos pela violência, a resistência
não deixa de existir e, na maioria das vezes, leva o sistema à ruína.
Os
fatos sociais ou morais não são apenas obrigações desagradáveis que temos
que seguir independentemente de nossa vontade. São também coisas que queremos
e necessitamos. Nesse caso, a coerção deixa de se fazer sentir, se transforma
em respeito. Aquilo que antes era uma obrigação se transforma em um dever.
Algo que poderia ser visto como um sacrifício passa a ser visto como um prazer.
Isso
acontece porque o indivíduo não se realiza fora da sociedade ou do grupo. Só
entre outras pessoas, num meio onde exista ordem e um conjunto de instituições
morais reguladoras do comportamento coletivo, o indivíduo pode encontrar
segurança (tanto física como psicológica) e tranqüilidade para levar a sua
vida.
Por
isso, ou seja, em retribuição a essa segurança, o indivíduo passa a ver a
sociedade não como um conjunto de obrigações estranhas a ele, mas como um
conjunto de direitos e deveres que ele precisa e, acima de tudo, quer respeitar.
3)
COESÃO, SOLIDARIEDADE E OS DOIS TIPOS DE CONSCIÊNCIA
A
“solidariedade social”, para Durkheim, é formada pelos laços que ligam os
indivíduos, membros de uma sociedade, uns aos outros formando a coesão social.
Há
dois tipos diferentes de solidariedade social. Esses tipos têm relação com o
“espaço” ocupado na mentalidade dos membros da sociedade pela consciência
coletiva e pela consciência individual.
A
consciência coletiva é representada pelo “conjunto das crenças e dos
sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade que forma um
sistema determinado que tem vida própria”. São as crenças, os costumes, as
idéias que todos que vivem em um mesmo grupo compartilham uns com os outros.
A
consciência individual é aquilo que é próprio do indivíduo, que o
faz diferente dos demais. São crenças, hábitos, pensamentos, vontades que não
são compartilhados pela coletividade, mas que são especificamente individuais.
Solidariedade
mecânica ou por semelhanças
A
consciência coletiva recobre “espaços” de distintos tamanhos na consciência
total das pessoas de acordo com o tipo de sociedade onde elas vivem. Assim,
quanto maior for o “espaço” ocupado pela consciência coletiva em relação
à consciência total das pessoas em uma sociedade, mais a coesão, nessa mesma
sociedade, origina-se da conformidade e da semelhança existente entre seus
membros. Nesse caso, segundo Durkheim, a ordem social se fundamenta na
“solidariedade mecânica”.
Isto
é, quanto maior a consciência coletiva, mais os indivíduos se parecem uns com
os outros e portanto se ligam, se aproximam pelo que têm em comum. Pelo fato de
terem os mesmos pensamentos, os mesmos costumes, acreditarem nas mesmas coisas,
etc. A coesão, ou solidariedade, resulta das semelhanças.
Solidariedade
orgânica ou por diferenças
Quanto
menor for o “espaço” ocupado pela consciência coletiva em relação à
consciência total das pessoas em uma sociedade, ou quanto maior for a “área”
ocupada pela consciência individual, mais a coesão se fundamenta nas diferenças
existentes entre os indivíduos.
Se
a consciência individual é maior numa sociedade, os indivíduos são
diferentes uns dos outros e a solidariedade só pode surgir da percepção geral
de que cada um, com suas especialidades, contribui de uma maneira diferente, e
importante, para a sobrevivência do todo, ao mesmo tempo que depende dos demais
membros, especialistas em outras funções. É essa rede de funções
interdependentes que promove a solidariedade orgânica.
Os
indicadores dos ti
Durkheim
não podia visualizar “a olho nu” qual tipo de solidariedade seria
predominante em uma sociedade dada. A solidariedade, como um fenômeno moral, só
seria identificada a partir de algum indicador que a fizesse visível.
Os
tipos de normas do direito indicam, para Durkheim, o tipo de solidariedade que
predomina em uma sociedade.
Direito
Repressivo: A preocupação principal
desse tipo de direito é punir aquele que não cumpre determinada norma social
através da imposição de dor, humilhação ou privação de liberdade. O ponto
é que o criminoso agride uma regra social importante para a coletividade e,
portanto, merece um castigo de intensidade equivalente a seu erro.
Assim,
quanto mais o direito tende a essa forma repressiva (direito penal), mais forte
e abrangente é a consciência coletiva em uma sociedade. É assim porque todo
erro que é punido repressivamente representa uma agressão contra a sociedade
como um todo e não contra uma parte dela apenas.
Direito
Restitutivo: A preocupação principal
nesse tipo de direito é fazer com que as situações perturbadas sejam
restabelecidas e retornem a seu estado original. Ao infrator cabe, simplesmente,
reparar o dano causado.
Isso
acontece porque o dano causado não afeta a sociedade como um todo, mas apenas
uma função específica desempenhada nela. Quanto maior é a participação do
direito restitutivo em uma sociedade, menor é a força e a abrangência da
consciência coletiva, maior é a diferenciação individual.
Portanto,
ao identificar o tipo de direito que predomina em uma sociedade, estamos
identificando o tipo de solidariedade existente. Se predomina o direito
repressivo, uma maior quantidade de normas é mantida pela consciência coletiva
(solidariedade mecânica). Se predomina o direito restitutivo uma menor
quantidade de normas diz respeito à sociedade como um todo (solidariedade orgânica).
BIBLIOGRAFIA
ARON,
Raymond. As etapas do pensamento sociológico. São Paulo, Martins
Fontes, 1993.
DURKHEIM,
Emile. As regras do método sociológico. São Paulo, Ed. Nacional, 1990
[1895].
DURKHEIM,
Emile. A divisão do trabalho social, Lisboa, Presença, 1991 [1893].
QUINTANEIRO,
Tânia. Um toque de clássicos. Belo Horizonte, UFMG, 1995.